Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento relevante para a responsabilização por ilícitos ambientais: o dano moral coletivo é presumido quando há degradação ambiental comprovada. O caso envolveu o desmatamento de 15,467 hectares de floresta nativa na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta, no Estado de


