ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata das obras do complexo turístico e residencial Maraey, em Maricá.
A decisão, proferida em caráter cautelar, também suspende as autorizações e licenças ambientais concedidas ao empreendimento pela autarquia ambiental estadual, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município.
Pedido do Ministério Público
A medida atendeu a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou risco de danos imediatos ao ecossistema local e prejuízos a comunidades tradicionais da região.
Segundo o Ministério Público, a construtora responsável teria iniciado intervenções de infraestrutura antes da conclusão definitiva do processo judicial que discute a validade do licenciamento ambiental. Também foram apontadas preocupações quanto à preservação da restinga da Lagoa de Maricá e aos impactos sobre a comunidade indígena Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã e a comunidade tradicional de Zacarias.
Histórico do caso
A decisão foi proferida no âmbito do AREsp 2.028.649, recurso relacionado a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado o prosseguimento de ação civil pública questionando a concessão da licença ambiental.
O relator destacou que o STJ já enfrentou controvérsias semelhantes envolvendo a Área de Proteção Ambiental de Maricá (APA de Maricá). Em precedentes anteriores, a corte manteve decisões que suspenderam pedidos de licenciamento e instalação de empreendimentos na área e em seu entorno, diante da necessidade de definição clara dos limites de ocupação e proteção ambiental.
Em decisão posterior, a Corte Especial do STJ também indeferiu pedido de suspensão de acórdão que havia paralisado intervenções na APA, reconhecendo a relevância ambiental da área e o risco associado à pressão imobiliária na região.
Princípio da precaução
Ao fundamentar a concessão da tutela provisória, o ministro ressaltou a presença do fumus boni iuris e invocou o princípio da precaução, amplamente aplicado na jurisprudência ambiental. Segundo esse entendimento, diante da possibilidade de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não impede a adoção de medidas preventivas.
A decisão reforça a orientação consolidada do STJ de que, em matéria ambiental, a proteção preventiva prevalece quando há risco relevante ao equilíbrio ecológico e aos direitos de comunidades potencialmente afetadas.
A controvérsia ainda aguarda definição definitiva no âmbito do processo principal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
