A Lei Estadual nº 4.555/2014, que estabelece a Política Estadual de Mudanças Climáticas, introduziu a obrigatoriedade de um inventário de emissões de gases do efeito estufa, para os empreendimento. Este inventário é um componente-chave do licenciamento ambiental e está ligado à Comunicação Estadual, Avaliação Ambiental Estratégica e Registro Público de Emissões.
Após a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas internacionais “Race to Zero” e “Under2° Coalition”, através do Decreto Estadual nº 15741/2021, compromissos ambiciosos foram estabelecidos. Isso inclui a implementação de um Plano de Ação Climática 2050, com metas intermediárias de redução de emissões até 2040 e a neutralização das emissões até 2050, bem como o Plano Estadual MS Carbono Neutro, focado em uma economia de baixo carbono e conservação ambiental até 2030.
Diante disso, o Decreto Estadual nº 15.798/2021 foi promulgado para regulamentar o inventário, e destacou a importância do inventário como base para compromissos e esforços de proteção climática, e estabelece que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) conduzirá a elaboração do inventário com a colaboração científica da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
O inventário abrange uma variedade de gases, incluindo CO2, óxido nitroso, metano e outros equivalentes ao CO2. Também inclui fontes de emissão, sumidouros e formas de remoção de carbono. Diversos setores são abrangidos, como agronegócio, uso da terra, energia, tratamento de resíduos e processos industriais.
O Decreto ainda define que empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, originalmente embasados pelos estudos ambientais como RAS, EAP, RCA ou EIA, também devem apresentar este Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa.
Além disso, um Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases do Efeito Estufa (GEE) foi estabelecido pelo Estado. Empreendimentos e instituições podem voluntariamente declarar suas emissões usando uma metodologia internacionalmente aceita. Participantes que aderem ao programa podem receber selos e incentivos.
A Resolução SEMADESC/MS nº 023/2023 detalha critérios e procedimentos para a apresentação anual do inventário. A metodologia é baseada na ABNT NBR ISO 14064-1 e segue o Protocolo Brasileiro de Gases de Efeito Estufa. As informações sobre emissões devem ser entregues eletronicamente ao IMASUL, e uma plataforma digital está sendo desenvolvida para simplificar o processo.
O inventário de emissões de gases do efeito estufa tornou-se uma exigência essencial para o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul, o “ano base” é o ponto de partida para coleta de dados, a partir do ano que vem, com inventários subsequentes sendo entregues anualmente até 30 de março, conforme estabelecido pelo Decreto.