A Política Estadual de Mudanças Climáticas de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei Estadual nº 4.555/2014, consolidou a obrigatoriedade do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para empreendimentos sujeitos ao controle ambiental no Estado.
O inventário tornou-se instrumento estratégico vinculado ao licenciamento ambiental, além de integrar a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões. Na prática, trata-se de um mecanismo de mensuração e transparência das emissões associadas às atividades econômicas desenvolvidas em território sul-mato-grossense.
Compromissos climáticos internacionais
O avanço normativo ocorre em consonância com a adesão do Estado às campanhas internacionais Race to Zero e Under2 Coalition, formalizada pelo Decreto Estadual nº 15.741/2021.
Com a adesão, Mato Grosso do Sul assumiu metas de longo prazo, incluindo:
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elaboração do Plano de Ação Climática 2050;
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metas intermediárias de redução de emissões até 2040;
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neutralização das emissões até 2050;
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implementação do Plano Estadual MS Carbono Neutro, com foco em economia de baixo carbono e conservação ambiental até 2030.
Regulamentação do inventário
A obrigatoriedade foi detalhada pelo Decreto Estadual nº 15.798/2021, que regulamentou a elaboração do inventário e estabeleceu sua relevância como base técnica para políticas públicas e compromissos climáticos.
O decreto atribuiu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) a condução do processo, com apoio científico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
O inventário contempla:
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gases como dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O) e demais equivalentes de CO₂;
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fontes de emissão e sumidouros;
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formas de remoção e compensação de carbono.
Diversos setores econômicos estão abrangidos, incluindo agronegócio, uso da terra, energia, resíduos e processos industriais.
Exigência no licenciamento ambiental
Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental — inclusive aqueles instruídos por estudos como RAS, EAP, RCA ou EIA — devem apresentar o Inventário de Emissões como parte das exigências do processo.
O chamado “ano-base” corresponde ao período inicial de coleta de dados. A partir dele, os inventários devem ser apresentados anualmente até 30 de março, conforme cronograma definido no decreto regulamentador.
Registro público e adesão voluntária
O Estado também instituiu um Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de GEE. Empresas e instituições podem declarar suas emissões com base em metodologia internacionalmente reconhecida, podendo obter selos de reconhecimento e eventuais incentivos institucionais.
A Resolução SEMADESC/MS nº 023/2023 disciplinou os critérios técnicos e procedimentos para a entrega anual do inventário. A metodologia adotada segue a norma ABNT NBR ISO 14064-1 e o Protocolo Brasileiro de Gases de Efeito Estufa.
As informações devem ser encaminhadas eletronicamente ao IMASUL, e o Estado desenvolve plataforma digital específica para operacionalizar e simplificar o envio dos dados.
Instrumento estratégico para a agenda climática
Com a consolidação do inventário como requisito do licenciamento ambiental, Mato Grosso do Sul reforça a integração entre política climática, regulação ambiental e planejamento econômico.
Mais do que obrigação formal, o inventário passa a funcionar como ferramenta de gestão de riscos climáticos, governança ambiental e posicionamento estratégico de empreendimentos diante de um cenário regulatório cada vez mais orientado por métricas de descarbonização.
