Pular para o conteúdo

Alteração na Lei da Política de Pagamentos por Serviços Ambientais

Prezados Clientes,

 

Gostaríamos de compartilhar uma atualização importante referente à legislação de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA – Lei Federal nº 14119/2021). Na data de ontem, houve uma significativa alteração na lei que regula os pagamentos por serviços ambientais, a qual agora inclui uma nova disposição crucial para a preservação do meio ambiente, através da publicação da Lei Federal nº 14653/2023.

De acordo com essa modificação, a partir de agora é possível utilizar recursos públicos para o pagamento de serviços ambientais, especialmente voltados para as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, com preferência às áreas situadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas que são consideradas críticas para o abastecimento público de água. Essa avaliação será realizada pelo órgão competente.

Além disso, as mudanças na lei também abrangem a priorização de áreas essenciais para a conservação da diversidade biológica que estão passando por processos de desertificação ou avançada fragmentação. Tais áreas serão designadas como “áreas prioritárias” e poderão ser beneficiárias dos recursos destinados aos pagamentos por serviços ambientais.

Importante destacar que, apesar dessa importante evolução na legislação, a efetivação dessa possibilidade ainda está sujeita a regulamentação. Continuaremos acompanhando de perto o desdobramento desse processo e estaremos prontos para fornecer orientações precisas conforme a regulamentação se desenrola.

Agradecemos pela confiança em nossa assessoria e reiteramos o nosso compromisso em mantê-los atualizados sobre os desenvolvimentos que afetam o campo do direito ambiental.

 

Vanessa Lopes Advocacia Ambiental

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *