Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento relevante para a responsabilização por ilícitos ambientais: o dano moral coletivo é presumido quando
O escritório VANESSA LOPES ADVOCACIA AMBIENTAL é pioneiro no Estado de Mato Grosso do Sul na atuação exclusiva em Direito Ambiental, e visa continuamente a apresentação de soluções estratégicas voltadas à mitigação de riscos na área ambiental e viabilização do desenvolvimento sustentável.
O escritório atua exclusivamente na área de Direito Ambiental, envolvendo o Meio Ambiente Natural, Recursos Naturais, Energia, Meio Ambiente Artificial, Cidades Sustentáveis, Meio Ambiente Cultural e Patrimonial; e está apto a prestar a mais variada gama de serviços como:
Atualize-se nas questões ambientais.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento relevante para a responsabilização por ilícitos ambientais: o dano moral coletivo é presumido quando
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o segundo edital do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), na modalidade Uso Múltiplo Rios Cênicos.

A Política Estadual de Mudanças Climáticas de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei Estadual nº 4.555/2014, consolidou a obrigatoriedade do Inventário de Emissões de

Prezados Clientes, Gostaríamos de compartilhar uma atualização importante referente à legislação de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA – Lei Federal nº 14119/2021). Na data
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) passou a disponibilizar, em seu portal eletrônico, os dados completos de identificação — nome e CPF

ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata das obras do complexo turístico e residencial Maraey, em Maricá. A decisão,

Rua 11 de Setembro, 116
Bairro Itanhangá Park CEP 79004-350Campo Grande MS
67 3326.9097 | 3305.9097

contato@vanessalopes.adv.br