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Medida provisória amplia prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.150/2022, alterando o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto na Lei nº 12.651/2012 — o Código Florestal.

A medida foi editada diante da proximidade do encerramento do prazo originalmente fixado em lei, que se encerraria em 31 de dezembro de 2022.

Novo prazo condicionado à convocação

Com a alteração, o proprietário ou possuidor de imóvel rural passa a ter 180 dias para aderir ao PRA, contados a partir de convocação realizada pelo órgão ambiental competente estadual ou distrital.

A mudança leva em consideração que a adesão ao programa depende da análise prévia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos órgãos ambientais. Em diversos estados, as análises ainda não haviam sido concluídas dentro do prazo legal, o que poderia inviabilizar a adesão tempestiva por parte dos produtores.

Objetivo: evitar prejuízos jurídicos aos produtores

Segundo o governo federal, a alteração busca evitar que proprietários ou possuidores rurais sejam:

  • responsabilizados pelo não ingresso no programa dentro do prazo original;

  • considerados inelegíveis aos benefícios previstos no Código Florestal;

  • prejudicados pela demora administrativa na análise do CAR.

A medida foi apresentada conjuntamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), sob o argumento de que não gera impacto financeiro ou orçamentário ao Poder Público.

O que é o PRA

O Programa de Regularização Ambiental é um instrumento previsto no Código Florestal que estabelece compromissos e medidas para que produtores rurais regularizem passivos ambientais em suas propriedades.

Entre as ações previstas estão:

  • recomposição de vegetação nativa;

  • regeneração natural de áreas degradadas;

  • compensação ambiental nos termos da legislação.

A adesão ao PRA pode reduzir custos e conferir maior previsibilidade jurídica ao processo de regularização, além de alinhar a atividade agropecuária às exigências de sustentabilidade ambiental e às metas de mitigação das mudanças climáticas.

Com a prorrogação do prazo, o governo federal busca assegurar que a regularização ambiental ocorra de forma estruturada, respeitando o devido processo administrativo e evitando insegurança jurídica aos produtores rurais.

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