O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 5.482/2020, atualmente em fase de sanção presidencial, que institui diretrizes nacionais para o uso, conservação, proteção e recuperação do Pantanal. Trata-se de um marco regulatório de caráter federal, alinhado ao Código Florestal, que pretende uniformizar princípios e instrumentos aplicáveis a todo o bioma, conforme a delimitação do IBGE.
No Mato Grosso do Sul, já está em vigor a Lei Estadual nº 6.160/2023, que regulamenta a Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), focada especificamente na planície inundável — região mais sensível e sujeita a cheias periódicas. Assim, a lei estadual não abrange a totalidade do Pantanal sul-mato-grossense, restringindo-se à área alagável, enquanto a lei federal terá aplicação sobre todo o bioma, incluindo áreas de borda e cerradões.
Questão Territorial
A harmonização entre as duas normas exigirá atenção especial quanto à delimitação territorial:
- Lei Federal (PL 5.482/2020): incidirá sobre todo o Pantanal (MS e MT), sem distinção entre planície ou bordas.
- Lei Estadual (MS): restringe-se apenas à AUR-Pantanal, georreferenciada e vinculada ao CAR-MS, deixando áreas não alagáveis sujeitas às normas gerais ambientais do estado.
Na prática, isso significa que:
- Áreas dentro da AUR-Pantanal: estarão sujeitas cumulativamente às normas federal e estadual, sendo a estadual mais restritiva quanto a supressão de vegetação, licenciamento e uso do fogo.
- Áreas fora da AUR, mas dentro do Pantanal (IBGE): passam a ser diretamente reguladas pela lei federal, criando novas exigências que até então não se aplicavam de forma específica, como manejo integrado do fogo, PSA e certificações sustentáveis.
Comparativo de Temas-Chave
| Tema | PL 5.482/2020 (Federal) | Lei 6.160/2023 (MS) | Impactos e Compatibilização |
| Âmbito Territorial | Todo o Pantanal (MS, MT e outros estados). | Apenas a AUR-Pantanal (planície inundável). | Alinhamento necessário entre mapeamentos federal e estadual para evitar conflitos. |
| Princípios | Poluidor-pagador, protetor-recebedor, função social e ambiental da propriedade, segurança jurídica. | Preservação de ecossistemas, uso racional do solo e da água, incentivo à pesquisa e atividades tradicionais. | Federal estabelece bases gerais; estadual é mais detalhada e operacional. |
| Agropecuária | Incentivo à sustentabilidade e produtividade sem expansão da fronteira; alternativas ao fogo. | Exige CAR ativo, ausência de infrações e regras técnicas para manejo de gado. | Estadual é mais exigente em autorizações e requisitos práticos. |
| Uso do Fogo | Regulamenta queima controlada e prescrita, proibindo fogo como supressão de vegetação. | Autorização do IMASUL, com critérios técnicos e monitoramento. | Federal define diretrizes; estadual executa e restringe. |
| Supressão de Vegetação | Exige CAR ativo e autorização do órgão ambiental. | Além disso, demanda análise de relevância ecológica e licenciamento detalhado pelo IMASUL. | Estadual é mais restritiva, impondo condicionantes adicionais. |
| Incentivos Econômicos | PSA, Cotas de Reserva Ambiental, Selo “Pantanal Sustentável”. | Fundo Clima Pantanal, já regulamentado e em operação, com R$ 40 milhões iniciais. | Federal cria instrumentos; estadual já dispõe de fundo ativo. Integração pode ampliar recursos. |
| Turismo Sustentável | Apoio a turismo ecológico, cultural e comunitário, com certificações. | Incentivo a atividades tradicionais e uso sustentável da biodiversidade. | Complementares: federal mais voltado à certificação; estadual valoriza atividades locais. |
| Segurança Jurídica | Garante continuidade de atividades econômicas consolidadas. | Exclui áreas urbanas e não inundáveis; permite flexibilização via laudo técnico. | Federal assegura estabilidade ampla; estadual regula situações específicas. |
| Fiscalização | Prevê reforço em monitoramento e brigadas contra incêndios. | Dá competência operacional ao IMASUL e órgãos estaduais. | Federal define política macro; estadual implementa diretamente. |
Conclusão
O PL 5.482/2020 e a Lei Estadual nº 6.160/2023 não se sobrepõem em conflito, mas exigirão harmonização prática. Enquanto a norma federal traz diretrizes abrangentes para todo o Pantanal, a lei estadual já opera com regras técnicas específicas para a planície inundável, em diversos pontos mais restritiva.
Para o setor produtivo, o cenário é de segurança jurídica com dupla conformidade: será necessário observar simultaneamente as exigências federais e estaduais.
Oportunidades:
- Ampliação de mecanismos financeiros, somando PSA federal e o Fundo Clima Pantanal estadual.
- Valorização por meio de certificações sustentáveis (Selo Pantanal Sustentável).
- Maior clareza regulatória em âmbito nacional.
Riscos:
- Rigor elevado no licenciamento, especialmente na AUR-Pantanal.
- Necessidade de atualização cadastral, adequação técnica e monitoramento contínuo.
- Fiscalização mais integrada e exigente, envolvendo órgãos federais e estaduais.
Em síntese, a combinação das normas tende a fortalecer a proteção do Pantanal, mas impõe ao setor produtivo e às atividades econômicas a obrigação de planejamento jurídico-ambiental preciso e atualização permanente frente às novas exigências normativas.
