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Novo Marco Regulatório do Pantanal – PL 5.482/2020 e suas implicações na Lei Estadual nº 6.160/2023 (MS)

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O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 5.482/2020, atualmente em fase de sanção presidencial, que institui diretrizes nacionais para o uso, conservação, proteção e recuperação do Pantanal. Trata-se de um marco regulatório de caráter federal, alinhado ao Código Florestal, que pretende uniformizar princípios e instrumentos aplicáveis a todo o bioma, conforme a delimitação do IBGE.

No Mato Grosso do Sul, já está em vigor a Lei Estadual nº 6.160/2023, que regulamenta a Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), focada especificamente na planície inundável — região mais sensível e sujeita a cheias periódicas. Assim, a lei estadual não abrange a totalidade do Pantanal sul-mato-grossense, restringindo-se à área alagável, enquanto a lei federal terá aplicação sobre todo o bioma, incluindo áreas de borda e cerradões.

Questão Territorial

A harmonização entre as duas normas exigirá atenção especial quanto à delimitação territorial:

  • Lei Federal (PL 5.482/2020): incidirá sobre todo o Pantanal (MS e MT), sem distinção entre planície ou bordas.
  • Lei Estadual (MS): restringe-se apenas à AUR-Pantanal, georreferenciada e vinculada ao CAR-MS, deixando áreas não alagáveis sujeitas às normas gerais ambientais do estado.

Na prática, isso significa que:

  • Áreas dentro da AUR-Pantanal: estarão sujeitas cumulativamente às normas federal e estadual, sendo a estadual mais restritiva quanto a supressão de vegetação, licenciamento e uso do fogo.
  • Áreas fora da AUR, mas dentro do Pantanal (IBGE): passam a ser diretamente reguladas pela lei federal, criando novas exigências que até então não se aplicavam de forma específica, como manejo integrado do fogo, PSA e certificações sustentáveis.

Comparativo de Temas-Chave

Tema PL 5.482/2020 (Federal) Lei 6.160/2023 (MS) Impactos e Compatibilização
Âmbito Territorial Todo o Pantanal (MS, MT e outros estados). Apenas a AUR-Pantanal (planície inundável). Alinhamento necessário entre mapeamentos federal e estadual para evitar conflitos.
Princípios Poluidor-pagador, protetor-recebedor, função social e ambiental da propriedade, segurança jurídica. Preservação de ecossistemas, uso racional do solo e da água, incentivo à pesquisa e atividades tradicionais. Federal estabelece bases gerais; estadual é mais detalhada e operacional.
Agropecuária Incentivo à sustentabilidade e produtividade sem expansão da fronteira; alternativas ao fogo. Exige CAR ativo, ausência de infrações e regras técnicas para manejo de gado. Estadual é mais exigente em autorizações e requisitos práticos.
Uso do Fogo Regulamenta queima controlada e prescrita, proibindo fogo como supressão de vegetação. Autorização do IMASUL, com critérios técnicos e monitoramento. Federal define diretrizes; estadual executa e restringe.
Supressão de Vegetação Exige CAR ativo e autorização do órgão ambiental. Além disso, demanda análise de relevância ecológica e licenciamento detalhado pelo IMASUL. Estadual é mais restritiva, impondo condicionantes adicionais.
Incentivos Econômicos PSA, Cotas de Reserva Ambiental, Selo “Pantanal Sustentável”. Fundo Clima Pantanal, já regulamentado e em operação, com R$ 40 milhões iniciais. Federal cria instrumentos; estadual já dispõe de fundo ativo. Integração pode ampliar recursos.
Turismo Sustentável Apoio a turismo ecológico, cultural e comunitário, com certificações. Incentivo a atividades tradicionais e uso sustentável da biodiversidade. Complementares: federal mais voltado à certificação; estadual valoriza atividades locais.
Segurança Jurídica Garante continuidade de atividades econômicas consolidadas. Exclui áreas urbanas e não inundáveis; permite flexibilização via laudo técnico. Federal assegura estabilidade ampla; estadual regula situações específicas.
Fiscalização Prevê reforço em monitoramento e brigadas contra incêndios. Dá competência operacional ao IMASUL e órgãos estaduais. Federal define política macro; estadual implementa diretamente.

 

Conclusão

O PL 5.482/2020 e a Lei Estadual nº 6.160/2023 não se sobrepõem em conflito, mas exigirão harmonização prática. Enquanto a norma federal traz diretrizes abrangentes para todo o Pantanal, a lei estadual já opera com regras técnicas específicas para a planície inundável, em diversos pontos mais restritiva.

Para o setor produtivo, o cenário é de segurança jurídica com dupla conformidade: será necessário observar simultaneamente as exigências federais e estaduais.

Oportunidades:

  • Ampliação de mecanismos financeiros, somando PSA federal e o Fundo Clima Pantanal estadual.
  • Valorização por meio de certificações sustentáveis (Selo Pantanal Sustentável).
  • Maior clareza regulatória em âmbito nacional.

Riscos:

  • Rigor elevado no licenciamento, especialmente na AUR-Pantanal.
  • Necessidade de atualização cadastral, adequação técnica e monitoramento contínuo.
  • Fiscalização mais integrada e exigente, envolvendo órgãos federais e estaduais.

Em síntese, a combinação das normas tende a fortalecer a proteção do Pantanal, mas impõe ao setor produtivo e às atividades econômicas a obrigação de planejamento jurídico-ambiental preciso e atualização permanente frente às novas exigências normativas.

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