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Novo marco ESG no Brasil: Decreto Federal nº 12.705/2025 institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB)

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Foi publicado o Decreto Federal nº 12.705/2025, que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) – um marco regulatório que inaugura uma nova fase da agenda ESG no país.

Mais do que uma norma, trata-se de uma mudança estrutural na forma como o mercado financeiro, o setor produtivo e o próprio governo vão classificar atividades econômicas sob a ótica da sustentabilidade.

  • O que é a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB)

A TSB é um sistema de classificação que define quais atividades, ativos e projetos podem ser considerados sustentáveis.

Ela se baseia em critérios técnicos, jurídicos e ambientais, e servirá como referência para identificar operações que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais.

Na prática, a TSB passa a ser o “filtro” oficial para acesso a crédito, incentivos fiscais, investimentos públicos e privados, e para a rotulagem de produtos financeiros (como títulos verdes e sociais).

  • Critérios de enquadramento

Para ser considerada sustentável, a atividade deverá demonstrar:

  1. Contribuição substancial a pelo menos um dos objetivos ambientais ou sociais previstos na norma;
  2. Ausência de danos relevantes a outros objetivos;
  3. Cumprimento de salvaguardas mínimas, como conformidade ambiental, trabalhista e social.

Esses parâmetros serão detalhados nos chamados “cadernos técnicos da TSB”, que definirão os critérios específicos por setor econômico — incluindo agricultura, florestas, energia, indústria e serviços.

  • Objetivos principais da TSB

O Decreto define que a Taxonomia busca:

  • Direcionar investimentos e financiamentos para atividades sustentáveis;
  • Promover inovação e produtividade em bases ecológicas;
  • Estimular a economia circular, o uso racional de recursos naturais e a redução da poluição;
  • Incentivar o trabalho decente, a redução das desigualdades e o desenvolvimento regional sustentável.
  • Por que isso importa para as empresas

A TSB altera o eixo de decisão de investimentos e políticas públicas.

Empresas que não estiverem alinhadas aos critérios da Taxonomia poderão:

  • Ter dificuldade de acesso a crédito e financiamento;
  • Perder competitividade em licitações e compras públicas;
  • Ficar fora de linhas de incentivo fiscal e programas governamentais.

Por outro lado, empresas alinhadas à TSB poderão:

  • Obter melhores condições de financiamento;
  • Ganhar reconhecimento de mercado e reputação institucional;
  • Posicionar-se como referências em governança e sustentabilidade.
  • O papel do jurídico e do compliance

A partir deste decreto, o ESG deixa de ser apenas uma escolha reputacional e passa a ser critério de conformidade regulatória.

Ou seja: a sustentabilidade entra oficialmente na agenda de compliance obrigatório.

Cada empresa precisará demonstrar — documentalmente — que suas atividades atendem aos critérios da TSB.

Ao trazer transparência e comparabilidade às alegações de sustentabilidade, a TSB confronta diretamente as práticas de greenwashing e greenhushing, transformando a maneira como empresas, bancos e investidores se comunicam.

O Greenwashing – “Maquiagem Verde” – refere-se à prática de divulgar informações enganosas ou exageradas sobre o impacto ambiental positivo de produtos, serviços ou da própria empresa. Com a TSB, alegações genéricas de sustentabilidade são desafiadas por critérios objetivos e verificáveis. Empresas que afirmam ter produtos “ecológicos” precisarão comprovar sua contribuição
para objetivos ambientais específicos, como mitigação climática ou proteção da biodiversidade, sob o risco de enfrentar sérios danos reputacionais e jurídicos por comunicação sem lastro técnico.

Por outro lado, o greenhushing ocorre quando organizações optam por não divulgar suas ações sustentáveis, por receio de escrutínio público, críticas ou fiscalização. A TSB atua como um antídoto para essa prática, incentivando a transparência através de um framework padronizado. Ao fornecer um conjunto de critérios técnicos e verificáveis, a Taxonomia oferece às empresas a segurança necessária para reportar suas práticas ambientais de forma consistente e confiável, reduzindo a insegurança e o medo de retaliação.

A Taxonomia Sustentável Brasileira não é apenas uma ferramenta regulatória; é um catalisador para uma nova era de responsabilidade e transparência corporativa; isso exigirá a integração efetiva entre jurídico, compliance, ESG e finanças, com atenção a contratos, licenças, relatórios e práticas de governança.

  • Próximos passos

O decreto cria o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), responsável por revisar e atualizar periodicamente os critérios.

As empresas devem acompanhar a publicação dos cadernos técnicos e avaliar seu grau de alinhamento às diretrizes da TSB.

Nos próximos meses, recomenda-se:

  • Mapear atividades e operações frente aos critérios da TSB;
  • Reforçar a conformidade ambiental, trabalhista e social;
  • Revisar contratos e políticas internas;
  • Estruturar mecanismos de due diligence e governança ESG verificáveis.

A Taxonomia Sustentável Brasileira inaugura um novo padrão de transparência e responsabilidade empresarial.

Empresas que se adaptarem cedo não apenas evitarão riscos, mas ganharão vantagem competitiva no acesso a capital e na construção de reputação sólida junto a investidores e órgãos públicos.

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