Prezados clientes,
Lembramos a todos que se aproxima o prazo final para a elaboração e submissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
O RAPP é uma obrigação legal e fundamental para garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente, imposta a todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que exerçam atividades das Categorias 1 a 20 – disponível no anexo VIII da Instrução Normativa n. 22/2021 do Ibama.
Anualmente, o RAPP deve ser entregue no período de 1º de fevereiro a 31 de março, com as informações referente à atividade desenvolvida, o porte (nos casos de PJ), características produtivas, volumes de geração, emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos, e outros critérios aplicáveis condizentes ao ano anterior de atividade, nos exatos moldes da Instrução Normativa do Ibama n. 22/2021.
Alertamos que providenciem a documentação necessária e concluam o preenchimento do RAPP antes do prazo final estabelecido pela Instrução Normativa, a fim de evitar a aplicação de sanções previstas no Decreto Federal n. 6.514/2008 e demais penalidades de ordem tributária*.
*As pessoas que descumprem as obrigações
relativas ao RAPP estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de entregar o Relatório:
Sanção prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81;
b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido:
Sanção prevista no art. 81 do Decreto nº 6.514/08;
c) Apresentar informações falsas ou omiti-las:
Sanções previstas no Art. 69-A da Lei 9.605/98 e no Art. 82 do Decreto 6.514/08.
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