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FAZENDAS LOCALIZADAS EM ÁREA PRIORITÁRIA DEVEM REGULARIZAR A QUEIMA PRESCRITA

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL publicou a Portaria nº 1.575/2025, que define oficialmente as áreas prioritárias para a prática de queima prescrita na planície pantaneira, com base em critérios técnicos como:
•         Histórico recente de incêndios;
•         Acúmulo de material combustível identificado pelo SIFAU (Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas);
•         Necessidade de prevenir queimadas de grande proporção.
Junto à portaria, foi divulgado um anexo com mais de 280 propriedades rurais identificadas nominalmente pelo número do CAR (Cadastro Ambiental Rural), abrangendo fazendas em Corumbá, Porto Murtinho, Miranda, Aquidauana e outras regiões da AUR-Pantanal.
Se a sua fazenda consta nessa lista, ela está dentro de área oficialmente considerada prioritária, o uso do fogo como manejo deve seguir regras específicas, com licenciamento ambiental obrigatório.
O que é a Queima Prescrita? É uma queima planejada, monitorada e controlada, usada para:
•         Reduzir o acúmulo de biomassa seca (carga combustível);
•         Prevenir incêndios descontrolados;
•         Proteger pastagens, cercas, áreas produtivas e vegetação nativa.

O que muda para as fazendas incluídas no Anexo da Portaria?
•             A realização da queima não é obrigatória, mas caso não realize a medida preventiva recomendada, e a fazenda tenha focos de incêndio, pode ser enquadrado nas infrações ambientais por não realizar as medidas preventivas.
•             Se for realizada, deve obrigatoriamente seguir o licenciamento simplificado previsto para essas áreas prioritárias (código 9.11.11 da Resolução SEMADESC nº 107/2025);
•             O uso não autorizado do fogo passa a configurar infração ambiental, mesmo que a intenção seja preventiva.

📝 PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR A QUEIMA PRESCRITA
1.        Confirme se sua propriedade consta no Anexo II da Portaria IMASUL nº 1.575/2025 – https://lnkd.in/dbTF738N
2.        Contrate um técnico habilitado para elaborar o plano da queima – O documento deve apresentar mapa da área, justificativa técnica, cronograma, medidas de segurança e estratégias de controle.
3.        Solicite o Ato Declaratório de Prevenção contra Incêndios Florestais (NT 45 – CBMMS) – esse atestado técnico, emitido pelo Corpo de Bombeiros, é obrigatório.
4.        Protocole o pedido no IMASUL com base no código 9.11.11 – Queima Prescrita em área prioritária – o processo segue um fluxo simplificado, conforme previsto na Resolução SEMADESC nº 107/2025.
5.        Somente realize a queima após a autorização expressa – agir antes da autorização configura infração ambiental e pode gerar multas e embargos.

Vanessa Lopes Advocacia Ambiental

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