Prefeitura de Campo Grande deve regulamentar a outorga onerosa do uso do solo na Zona de Expansão Urbana
GLAUCEA VACCARI
24/02/2022 14:46
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei nº 10.380/21, de Regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (ZEU) de Campo Grande.
A autorização emitida pela Prefeitura de Campo Grande deve permitir a alteração de uso rural para urbano de parcelamento modalidade loteamento, o que favorece o investimento de empresas do ramo imobiliário.
O texto foi aprovado com dez emendas apresentadas pelos parlamentares.
Grande parte das emendas altera apenas a redação do texto, mas há outras que acrescentam dispositivos.
A emenda do vereador Marcos Tabosa (PDT) exige um estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental no pedido de outorga.
O presidente da Casa, vereador Carlão acrescentou emenda que visa destinar recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa, a serem recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), tendo como finalidade destinar, no mínimo 50%, para apoiar financeiramente obras, programas, projetos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento urbanos.
O projeto ainda passará por nova discussão e votação na Câmara Municipal.
Outorga Onerosa
De acordo com os cálculos da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), para um loteamento de 50 hectares ser implantado na Zona de Expansão Urbana (ZEU) a uma distância de 12 quilômetros da área urbana (arco de capacidade 0,85), o valor da outorga será de R$ 1.754.060,00.
Já para uma área de 5 hectares, o valor da autorização será de R$ 175.000,00.
O cálculo foi feito de acordo com a fórmula proposta no projeto de lei: Voaus = ((A x VTu) x (P/100)) x (Fdcs)) x 0,35.
Conforme reportagem do Correio do Estado, a diretora-presidente da Planurb, Berenice Maria Jacob Domingues, explicou que a expansão ocorrerá conforme a demanda.
“Não haverá uma expansão de perímetro urbano indiscriminada, essa eventual expansão se dará quando e se houver demanda, porque se não houver demanda o Executivo não fará nada. Quando houver essa demanda, o interessado terá de cumprir essa lei que será aprovada e todos os requisitos do Artigo 16 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Campo Grande”, afirmou.
Assim que for sancionada e entrar em vigor, p proprietário interessado na medida deverá dirigir-se até a prefeitura da Capital e fazer o pedido cumprindo todos os requisitos que estão no Artigo 16 do Plano Diretor, que é a Lei Complementar nº 341, de 4 de dezembro de 2018, e suas alterações.
Além disso, ele tem de fazer estudos e comprovar que está de acordo com todas as normas.
Apenas após esta etapa é que será feito um projeto de lei para alterar o uso do solo apenas do lugar solicitado.
O projeto será, então, encaminhado para a Câmara Municipal para ser votado, e, se aprovado, o processo volta para a prefeitura para ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) para a aprovação do parcelamento dele na modalidade loteamento.
Por fim, é de total responsabilidade do interessado implementar toda a infraestrutura do local, como asfalto, saneamento, coleta de lixo, entre outros.
https://correiodoestado.com.br/cidades/aprovada-alteracao-na-lei-para-atender-incorporadoras/396906