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Câmara aprova texto-base do licenciamento ambiental e aumenta pena para quem construir sem autorização

Texto permite licença autodeclaratória em empreendimentos nos quais são conhecidas as características e consequências da atividade; medida é criticada por especialistas

BRASÍLIA

​A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (13) o texto principal do projeto que cria uma lei de licenciamento ambiental e que aumenta a pena para quem construir ou ampliar empreendimentos sem licença ou autorização de órgãos ambientais.

O texto-base, criticado por ambientalistas, foi aprovado por 300 votos a favor e 122 contrários. Os deputados ainda precisam analisar propostas de modificações. Depois, o projeto segue para o Senado.

A proposição original foi apresentada em 2004 pelo deputado Luciano Zica (PT-SP). O projeto exclui uma série de empreendimentos da lista daqueles que estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Entre as ressalvas estão empreendimentos militares e obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até a tensão de 69 kV em área urbana ou rural.

Relator do texto, o deputado Neri Geller (PP-MT), ex-ministro da Agricultura no governo de Dilma Rousseff (PT), afirma que a exceção se justifica por serem “redes muito pequenas, de instalação de postes para que se leve a energia elétrica a todos os rincões deste país”.

Também desobriga de licenciamento ambiental sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto e usinas de triagem de resíduos sólidos, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte e cultivos agrícolas.

O texto diz que, mesmo sem necessidade de licenciamento ambiental, o empreendedor precisará obter licença ambiental ou autorização para suprimir vegetação nativa, para usar recursos hídricos ou para outras formas de uso de recursos ambientais.

Para Geller, o licenciamento dessas atividades seria mero procedimento burocrático “sem qualquer benefício ambiental.”

“Isso porque as atividades agrossilvipastoris estão já sujeitas a normas específicas que regulam toda a cadeia produtiva, desde o uso e ocupação do solo ao uso de insumos em geral, como os defensivos agrícolas e os recursos hídricos”, afirmou.

Segundo o projeto, o licenciamento ambiental de serviços e obras de ampliação de estradas e rodovias poderá ser feito por uma LAC (Licença por Adesão e Compromisso), documento que não contempla análise prévia de órgão ambiental e que pode ser emitido desde que a atividade ou empreendimento não seja potencialmente causador de degradação ambiental.

No entanto, o relator acatou emenda que prevê que a possibilidade de LAC para duplicação de rodovias não abrange casos de significativo impacto ambiental.

O mecanismo também poderá ser usado se forem conhecidas as características da região de implantação, as condições de instalação e operação da atividade ou empreendimento, os impactos ambientais da atividade ou empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

“Para aqueles empreendimentos nos quais já são conhecidas as características e consequências da atividade, bem como as medidas a serem adotadas para neutralizar ou mitigar os impactos causados, é razoável que se permita uma licença célere”, argumentou Geller.

“Não é racional a presença de um técnico do órgão ambiental para dizer aquilo que já se sabe. Nesses casos, basta que o empreendedor se encarregue de cumprir o que deve ser feito nos moldes do termo de adesão. Se não o fizer, será devidamente punido.”

O líder do PCdoB na Câmara, Renildo Calheiros (PE), criticou a possibilidade. “O substitutivo adota a licença autodeclaratória, feita automaticamente, sem a análise prévia de nenhum órgão de controle”, disse.

“Eu sou um desenvolvimentista. Sou a favor do desenvolvimento, mas do desenvolvimento com responsabilidade. Se no passado, aqui ou em outro lugar, isso não foi observado, não temos o direito de não observar.”

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) afirma que esse tipo de licença já existe em estados. “Hoje, eles podem fazer isso porque não há legislação. A gente está positivando para regulamentar e para criar a obrigação de fiscalizar”, disse. “Mas só pode ser LAC aquela atividade que o órgão licenciador está muito acostumado a licenciar, como um posto de gasolina, uma serralheria, ou ampliação de uma rodovia que não tem supressão vegetal.”

O projeto dá a estados e municípios o poder de definir as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental.

Se o empreendimento pedir a renovação da licença ambiental com antecedência mínima de 120 dias da expiração da validade, a permissão ficará automaticamente prorrogada até que a autoridade licenciadora se manifeste definitivamente.

O projeto também prevê que as licenças possam ser renovadas sucessivamente, desde que respeitados os prazos de cada tipo.

O relator alterou artigo na lei de sanções penais e administrativas por atividades que lesem o meio ambiente.

No dispositivo sobre construção, reforma, ampliação ou instalação de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, o relator aumentou a pena, que é de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Segundo o parecer, a pena sobe para detenção de dois meses a um ano e multa. A pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou empreendimento for sujeito ao estudo de impacto ambiental.

O projeto prevê que condicionantes ambientais –requisitos definidos por órgãos ambientais– devem ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade ou empreendimento identificados nos estudos de licenciamento ambiental. Também precisam apresentar fundamentação técnica que aponte a relação com os impactos.

Essas condicionantes, de acordo com a proposta, não devem ser utilizadas para mitigar ou compensar impactos ambientais causados por terceiros ou para suprir deficiências ou danos decorrentes de omissões do poder público.

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