Proposta regulamenta manejo de queimadas para tentar reduzir focos de incêndios florestais. Texto vai ao Senado.
Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto que estabelece regras para o uso controlado do fogo. A proposta agora vai para o Senado.
O texto institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo com o objetivo de reduzir incêndios florestais no território nacional.
Em 2021, a Amazônia enfrentou o maior número de focos de queimadas em 14 anos para o mês de junho. Na última semana de julho, o Greenpeace sobrevoou focos de queimadas registrados pelo Inpe e flagrou fogo em floresta pública sem destinação e parque nacional.
A proposta foi analisada às vésperas da COP26, a conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, que será realizada entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro em Glasgow, na Escócia.
O projeto estabelece a responsabilidade comum da União, dos estados e municípios sobre a política de manejo do fogo e determina, como um dos princípios da norma, a percepção do fogo como parte integrante de sistema ecológicos, econômicos e socioculturais.
“O Brasil não está brigando para que não aconteça o fogo. Pelo contrário. Que o fogo seja usado de forma correta. Que o Brasil tenha prescrição para o uso do fogo”. afirmou a relatora, deputada Rosa Neide (PT-MT).
“Que a gente saiba como, quando e quem autoriza o fogo, para que o fogo seja controlado e não coloque em risco a sua fauna, a sua flora, o seu meio ambiente e os seres humanos que vivem em nossos biomas”, disse a parlamentar em seu parecer.
O projeto
Conforme o texto, são objetivos da política de manejo do fogo, entre outros:
- prevenir a ocorrência e reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo;
- promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo;
- reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais;
- promover o processo de educação ambiental, com foco na prevenção, nas causas e nas consequências ambientais e socioeconômicas dos incêndios florestais e nas alternativas para a redução da vulnerabilidade socioambiental.
O projeto também institui um comitê nacional de manejo integrado do fogo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
Segundo a proposta, o órgão tem como finalidade facilitar a articulação institucional para a promoção do manejo do fogo, além de propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais.
Brigadas florestais
A proposta prevê a implantação de brigadas florestais, definidas no texto como um “conjunto de ações necessárias para o combate aos incêndios florestais e para a execução de atividades operacionais de proteção ambiental”.
O projeto autoriza a implementação dessas brigadas em territórios indígenas e quilombolas, mas estabelece que essas ações devam ser articuladas entre o Ibama e o órgão estadual competente.
O texto diz ainda que caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas. Nas situações em que o Corpo de Bombeiros atue em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar.
Uso do fogo
Conforme o texto, o uso do fogo na vegetação será permitido nas seguintes situações:
- nos locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris, mediante prévia autorização de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
- nas queimas prescritas, com o procedimento regulado pelo órgão ambiental competente e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- nas atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes e realizadas por instituições de pesquisa reconhecidas, mediante prévia autorização de queima prescrita pelo órgão ambiental competente;
- nas práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais e nas capacitações associadas;
- como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em áreas que não sejam passíveis de mecanização, conforme regulamento do órgão estadual competente.
fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/10/28/camara-aprova-projeto-que-fixa-regras-para-uso-controlado-do-fogo-nas-praticas-agricolas.ghtml